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Cadeia de custódia e provas digitais: STJ reforça a nulidade de provas manuseadas sem perícia técnica

Decisão do STJ destaca o papel essencial da perícia criminal na integridade das investigações digitais Em recente decisão, o Superior Tribun...

Decisão do STJ destaca o papel essencial da perícia criminal na integridade das investigações digitais



Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade da preservação rigorosa da cadeia de custódia como condição imprescindível para a validade de provas digitais no processo penal. O caso analisado no Habeas Corpus nº 943.895/PR evidenciou uma grave irregularidade: a autoridade policial acessou o conteúdo de um telefone celular apreendido antes de sua devida perícia técnica, comprometendo a integridade da evidência digital.

Com base na violação do protocolo da cadeia de custódia, a 5ª Turma do STJ considerou as provas obtidas como imprestáveis, o que resultou na sua anulação. A relatoria do ministro Ribeiro Dantas destacou que a ausência de documentação precisa sobre os procedimentos adotados para garantir a inviolabilidade e a confiabilidade do conteúdo extraído comprometeu a prova, ferindo os princípios legais e processuais que regem a matéria.

A decisão do tribunal repercute fortemente no universo jurídico e pericial, sobretudo diante do avanço dos crimes cibernéticos e da crescente dependência de provas digitais nas investigações criminais. Nesse cenário, o papel do perito criminal — e mais amplamente, dos peritos judiciais — ganha centralidade e urgência.

A importância da atuação técnica

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) vem, há anos, alertando para os riscos do manuseio indevido de dispositivos eletrônicos antes da atuação técnica qualificada. A entidade defende que os procedimentos de extração de dados sigam protocolos estritos, previstos na legislação e em normas técnicas, sendo conduzidos ou ao menos supervisionados por peritos criminais habilitados.

Conforme divulgado pela APCF em suas redes institucionais, a integridade das provas digitais depende da utilização de técnicas forenses reconhecidas, que assegurem não apenas a extração segura dos dados, mas também a rastreabilidade e a autenticidade dos procedimentos, conforme determina a Lei nº 13.964/2019, que reforça os dispositivos sobre cadeia de custódia no Código de Processo Penal.

O que é a cadeia de custódia?

A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica da prova, desde a sua coleta até o seu uso em juízo. No campo digital, essa cadeia é especialmente sensível: qualquer acesso indevido, alteração ou falha de registro compromete a admissibilidade da evidência.

Na decisão do STJ, ficou claro que a ausência de um laudo técnico detalhado e a atuação policial antes do envio do aparelho à perícia violaram a cadeia de custódia e tornaram o material inaproveitável. Isso demonstra que, sem o devido cuidado técnico, até mesmo provas de alto potencial probatório podem ser descartadas judicialmente.

Reflexo para a perícia judicial

Embora a decisão envolva diretamente a atuação da perícia criminal oficial, o entendimento firmado pelo STJ reforça, indiretamente, a importância da perícia judicial no trato com evidências digitais em processos de natureza cível, trabalhista, administrativa ou arbitral. O respeito aos protocolos, o uso de ferramentas adequadas e a emissão de laudos isentos são princípios que devem nortear todos os profissionais envolvidos com a análise técnica de dados digitais.

Mais do que nunca, torna-se urgente que os tribunais, magistrados, advogados e membros do Ministério Público reconheçam o papel estratégico do perito habilitado, especialmente em tempos de judicialização crescente das tecnologias.


Fontes consultadas:

  • Superior Tribunal de Justiça – Informativo de Jurisprudência n.º 819: www.stj.jus.br
  • Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – Instagram Oficial: @periciafederal

Uma colaboração do Perito Ibsen Maciel - Perito Criminal Oficial em Forense Computacional.

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