O BPC é um pagamento de valor equivalente a um salário mínimo por mês pago a idosos ou a pessoas com deficiência de baixa renda O Conselho N...
O BPC é um pagamento de valor equivalente a um salário mínimo por mês pago a idosos ou a pessoas com deficiência de baixa renda
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma proposta para unificar as regras da perícia feita na Justiça e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos envolvendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.

O BPC é um pagamento de valor equivalente a um salário mínimo por mês. É pago a idosos ou a pessoas com deficiência de baixa renda. O requerimento é feito ao governo federal. Em caso de negativa, os solicitantes podem recorrer à Justiça.
Segundo a decisão do CNJ, a perícia judicial deverá contar com uma avaliação biopsicossocial, a exemplo do que já é feito pela Previdência Social em via administrativa. A análise serve para definir as limitações de cada pessoa e deve ser feita por um assistente social e um perito médico. A avaliação leva em consideração deficiência, renda e outras questões sociais que poderiam limitar o segurado.
“É recomendável a adoção de instrumento de avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa, até para facilitar a identificação de eventuais divergências”, disse Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, em seu voto. Para ele, a unificação é semelhante a que foi feita para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.
O crescimento de despesas do BPC é uma das principais preocupações do governo na área fiscal. O número de benefícios concedidos por via judicial, após negativa do INSS, é um problema que o Executivo espera reduzir com as novas regras.
Durante audiência na Câmara dos Deputados em 11 de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou como “legítima” a preocupação do governo com a sustentabilidade financeira do benefício. “Queremos racionalizar concessões judiciais do BPC”, afirmou.
Em seu voto, Barroso disse que as mudanças não se justificam “por um receio de que a concessão judicial de benefícios esteja ocorrendo de forma indiscriminada, mas porque se trata de medida normativamente necessária para melhor adequação da avaliação ao modelo social de deficiência, previsto na legislação aplicável”.
Segundo ele, dados extraídos do portal Justiça em Números, feito pelo CNJ, mostram que as concessões judiciais de BPC a pessoas com deficiência “aumentaram no período de 2020 a 2024, mas não indiscriminadamente, e sim de forma consentânea com o ritmo de crescimento das concessões administrativas”.
A proposta de Barroso foi feita no âmbito de um grupo de trabalho interinstitucional criado para uniformizar os critérios de concessão do BPC para pessoas com deficiência. Integram o grupo, além do CNJ, órgãos do governo, o INSS e a Casa Civil.
Nenhum comentário